Nossa atuação:
Vinícius March é advogado atuante na área de Direito do Consumidor, em especial nos seguintes casos:
AÇÕES CONTRA SEGURADORAS que não pagam a indenização securitária em caso de sinistro (colisão, furto, roubo, incêndio, enchente, etc), danos morais e materiais, lucros cessantes, dentre outros. Clique aqui e saiba mais.
AÇÕES CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA: nome negativado indevidamente, indenização por danos morais e materiais, cobranças indevidas, recusa no cumprimento de oferta, cancelamento indevido de telefone, internet ou TV a cabo, dentre outros. Clique aqui e saiba mais.
PLANOS DE SAÚDE: planos cancelados ou suspensos indevidamente, indenização por danos morais, materiais e estéticos, negativas de cobertura, erro médico, dentre outros. Clique aqui e saiba mais.
AÇÕES CONTRA CIAS. AÉREAS: overbooking, atrasos, furto e perda de bagagens, indenização por danos morais e materiais, lucro cessante, dentre outros. Clique aqui e saiba mais.
AÇÕES CONTRA HOTÉIS E AGÊNCIAS DE VIAGENS: falta de vagas em hotel, perda de bagagens, indenização por danos morais e materiais, pacotes turísticos diversos do contratado, hotel diverso do contratado, dentre outros
AÇÕES CONTRA BANCO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:Indenização por Danos Morais e Materiais, Declaração de Inexistência de Dívidas, Nome Negativado Indevidamente, Consignação em Pagamento, defesas em ações de cobrança, execução, dentre outras. Clique aqui e saiba mais.
AÇÕES CONTRA PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL: ações por problemas com serviços públicos, como transporte (ônibus, metrô, trem), corte indevido de serviços essenciais (telefone, energia elétrica, água, gás), nome negativado indevidamente, indenização por danos morais e materiais. Clique aqui e saiba mais.
AÇÕES POR PROBLEMAS COM MÓVEIS PLANEJADOS: móveis não entregues no prazo, móveis entregues com defeito, indenização por danos morais e materiais, suspensão de pagamentos, desistência e rescisão contratual, etc
AÇÕES POR PROBLEMAS COM IMÓVEL: problemas com móveis novos e usados, atraso na entrega de imóvel, imóveis com vícios são sanados, indenização por danos morais e materiais, lucros cessantes, restituição de valores pagos indevidamente, restituição de SATI e Comissão de Corretagem, contrato de locação, cobrança de condomínio, ação de despejo por falta de pagamento, dentre outros. Clique aqui e saiba mais.
PROBLEMAS COM COMPRAS PELA INTERNET: produto não entregue ou entregue com defeito, indenização por danos morais e materiais, flores não entregues na data (casamento, aniversário, dentre outros), presentes não entregues no prazo (aniversário, natal, dia das crianças), etc
PROBLEMAS COM VEÍCULOS: veículos novos e usados com defeitos, defesa em ação de busca e apreensão, problemas com documentação e penhora, ação de indenização por danos morais e materiais, dentre outros
PROBLEMAS COM SUPERMERCADOS, SHOPPINGS E ESTACIONAMENTOS: furto de veículos em estacionamentos particulares, de supermercados, bancos, de rua ou de shopping, dentre outros estabelecimentos. Recusa no cumprimento de oferta. Indenização por danos morais e materiais
O advogado Vinícius March atua na área de Direito Empresarial, especialmente na prestação de serviços direcionados a pequenos e médios empreendedores, tanto na esfera consultiva e preventiva como na esfera judicial.
Os serviços jurídicos prestados se referem à confecção de contratos de natureza empresarial e civil em geral, além da prestação de assessoria especialmente àqueles empreendedores que estão iniciando o seu primeiro negócio, como no caso de franqueados.
Os serviços também são prestados na busca de uma franquia ideal e na análise de todos os contratos, como contrato de franquia, locação empresarial, locação em shopping center, venda e compra, dentre outros.
Além dos serviços citados acima, VINÍCIUS MARCH ADVOGADO trabalha na confecção dos seguintes tipos de contrato de Direito Empresarial:
Seguros
Compra e Venda
Franquia (Franchising)
Trabalho
Prestação de Serviços
Locação Comercial
Locação Comercial em Shopping Center
Leasing (arrendamento mercantil)
Empreitada
Factoring
Depósito
Mandato
Distribuição
Corretagem
Transporte
Gestão de Negócios
Transferência de Tecnologia (know how)
Comercialização de Software
Outros tipos contratuais atípicos
Entre em contato e agende uma reunião.
Vinícius March é advogado com grande experiência na área de Direito Tributário, especialmente na prestação de serviços direcionados a pequenas e médias empresas, tanto na esfera consultiva e preventiva como na esfera judicial.
Na área tributária, os serviços jurídicos são focados na defesa de pessoas físicas e jurídicas em processos judiciais e administrativos contra todas as arbitrariedades perpetradas pelo Fisco, em todas as esferas (municipal, estadual e federal).
Pedidos de Isenção Tributária (autorizada por lei)
Pedidos de Imunidade Tributária (autorizada pela Constituição Federal)
Defesa em Processos Administrativos
Recursos e Impugnações Administrativas
Defesas de Autuação Tributária (Auto de Infração e Imposição de Multa)
Consultas Tributárias
Ação Anulatória de Débito Fiscal
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito Fiscal
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Ação de Consignação em Pagamento (depósito em juízo)
Defesas em Execução Fiscal
Embargos à Execução Fiscal
Exceção de Pré-Executividade
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NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA
Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente.
A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.
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NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA POR FUNDOS DE INVESTIMENTOS (ATLÂNTICO, MERIDIANO, ATIVOS, RECOVERY, ETC.)
Diversas empresas denominadas "fundos de investimentos" adquirem créditos de outras empresas, muitos desses débitos indevidos, inexistentes ou prescritos.
Mesmo se a dívida é devida, a empresa deve obedecer a certos requisitos legais para poder comprar a dívida de outra empresa, sob pena de ter que indenizar o consumidor por uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito.
Dentre essas empresas podemos destacar Meridiano, Atlântico, FIDC, Ativos, Recovery, etc.
Os nossos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pacificaram o entendimento acerca da abusividade da Taxa de Corretagem ou SATI (Serviço de Assistência ou Assessoria Técnica Imobiliária).
Tal "serviço" é cobrado abusivamente dos consumidores que adquirem imóvel na planta, o que se traduz em uma clara "venda casada", que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, nos contratos onde se cobra indevidamente essa taxa, nossos serviços consistem em pleitear judicialmente a restituição em dobro e devidamente corrigido e atualizado do que foi pago a esse título.
Vejamos alguns recentes julgados nesse sentido:
0006306-86.2012.8.26.0576 Apelação
Relator(a): Mario A. Silveira
Comarca: São José do Rio Preto
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/04/2013
Data de registro: 09/04/2013
Outros números: 63068620128260576
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS Interposições contra sentença que julgou procedente em parte ação de repetição de indébito. Comissão de corretagem. Venda de imóvel. Contratação no mesmo ato de compra e venda imobiliária e serviço de corretagem. Ocorrência de venda casada, vedada pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Condenação à restituição em dobro, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Majoração dos honorários advocatícios. Sentença reformada.
0046761-98.2009.8.26.0576 Apelação
Relator(a): Neves Amorim
Comarca: São José do Rio Preto
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/03/2013
Data de registro: 28/03/2013
Outros números: 467619820098260576
Ementa: Compra e venda - ação de rescisão contratual c.c. restituição das parcelas pagas - ilegitimidade passiva - inocorrência - Rescisão que implica retorno das partes ao estado em que se encontravam, tendo-se garantido aos compradores a restituição das parcelas pagas, inclusive quanto à assessoria imobiliária /corretagem - sentença de procedência mantida. preliminar rejeitada. Recurso improvido.
0000879-53.2012.8.26.0562 Apelação
Relator(a): Enio Zuliani
Comarca: Santos
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/12/2012
Data de registro: 19/12/2012
Outros números: 8795320128260562
Ementa: Devolução da quantia paga Compromisso de venda e compra Cobrança de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (SATI) Ausência de discriminação específica quanto ao teor de tal serviço Desrespeito ao dever de informação previsto no art. 6º, II do CDC Cobrança afastada - Direito à restituição, contudo, de forma simples Recurso provido, em parte, para tal fim.
0006757-69.2012.8.26.0008 Apelação
Relator(a): Carlos Alberto Garbi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 11/12/2012
Data de registro: 12/12/2012
Outros números: 67576920128260008
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO IMOBILIÁRIA. VENDA CASADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando a produção da prova requerida revela-se desnecessária para o desate do litígio. 2. Ausência de demonstração da efetiva prestação do serviço contratado que, tudo indica, confunde-se com os atos próprios da corretagem, cuja comissão foi paga pela autora a dois outros profissionais contratados. 3. A contratação forçada dos serviços pelo comprador do imóvel representa prática abusiva, definida no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. No ato da venda, a ré prevaleceu-se da fraqueza da adquirente para lhe impor a contratação de serviços que na verdade não contratou. O consumidor não tem escolha e acaba aceitando as condições impostas ilicitamente pelo vendedor e seus prepostos, daí o direito de restituição que deve ser reconhecido à autora da quantia que pagou. 4. Não é o caso de se determinar a devolução em dobro da quantia paga, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a cobrança baseou-se na contratação, que somente agora foi declarada abusiva. Sentença parcialmente procedente mantida. Recursos não providos, com observação.
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